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 Brasil  FGO
Fundo de Garantia de Operações (FGO) - BB en Brasil
08/10/2009 REGAR O Fundo de Garantia de Operações (FGO) tem por finalidade garantir as operações de micro, pequenas e médias empresas tomadoras de empréstimos de capital de giro e de investimento

O Fundo de Garantia de Operações (FGO) tem por finalidade garantir as operações de micro, pequenas e médias empresas tomadoras de empréstimos de capital de giro e de investimento. O FGO participa na operação como garantia complementar às garantias apresentadas pelo mutuário. Essa participação do Fundo não desobriga a empresa do pagamento da dívida, não se constituindo em seguro de crédito.

Ao utilizar o FGO, a empresa passa a ter acesso facilitado a crédito, podendo inclusive contar com taxas reduzidas.

Características

- destinado a micro e pequenas empresas com faturamento bruto anual de até R$ 2,4 milhões (conceito da Lei Geral das MPE), médias empresas (faturamento de até R$ 15 milhões) e empreendedores individuais (faturamento de até R$ 36 mil).

- cobre até 80% do valor contratado, limitado a R$ 500 mil, no caso de investimento.

- nas operações de capital de giro, a cobertura varia de 60% a 80%, limitado a R$ 150 mil e R$ 100 mil, respectivamente.

- a garantia compreende todo o prazo do financiamento, inclusive o período de carência.

- o mutuário paga ao FGO uma Comissão de Concessão de Garantia – CCG vinculada ao tipo da operação e proporcional ao prazo e ao valor garantido. Ex.: numa operação de capital de giro de R$ 10.000,00, com prazo de seis meses, em que a garantia do FGO é de 80%, a CCG é de R$ 96,00.

Mas información:
http://www.bb.com.br/portalbb/page3,108,10562,8,0,1,2.bb?codigoNoticia=18624&codigoMenu=113&codigoRet=11153&bread=7_1

Descargar archivo

Encaminho a Medida Provisória n° 464/2009 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Mpv/464.htm que dispõe sobre a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas.

De acordo com a medida, a União entregará aos Estados e Municípios R$ 1,95 bilhão com o objetivo de fomentar as exportações.

A medida também autoriza a União a participar de fundos com até R$ 4 bilhões que tenham o objetivo de:
I - garantir diretamente o risco em operações de crédito para:
a) microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte;
b) empresas de médio porte, nos limites definidos no estatuto do fundo;
c) autônomos, na aquisição de bens de capital, nos termos definidos no estatuto do fundo; e

II - garantir indiretamente, nos termos do estatuto do fundo, o risco das operações de que trata o inciso I, inclusive mediante:
a) garantia de operações cobertas por fundos ou sociedades de garantia de crédito; e
b) aquisição de cotas de outros fundos garantidores ou de fundos de investimento em direitos creditórios.

SOBRE A COMPOSIÇÃO E AS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DE PARTICIPAÇÃO EM FUNDOS GARANTIDORES DE RISCO DE CRÉDITO PARA MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E SOBRE A FORMA DE INTEGRALIZAÇÃO DE COTAS NESSES FUNDOS.
http://groups.google.com.br/group/direito-empresarial-brasileiro/browse_thread/thread/a9136b3eac185c7b



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